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    São João Batista (SC)
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    Comentários

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    Comentário · há 2 anos
    Bom artigo, pois bem, denota-se que a mais alta corte não tem capacidade técnica para apurar temas específicos, por isso se faz necessário a inclusão de "peritos" formados na área da educação e do direito.

    A motivação da não existência "ex-data" e "data com" para ingresso na vida escolar, seda ao que diz a norma geral da educação "
    LDB", pois configura de caráter privativo, competência ao Sistema Local de Educação, e concomitante ao Projeto Politico Pedagógico ao qual aquela unidade escolar pertencer.
    O Calendário Escolar é a motivação por não existir data, somando este preceito ao da aceleração e avanço nos estudos, torna mais flexível a progressão escolar, toda via, existe limitações, e a legislação ou documentos normativos não acaba por abarcar estas possibilidades, mas deixo claro que o poder discricionário visa justamente preencher essas lacunas, impondo limitações.

    Do porque é incostítucional? pois bem a data corte em 31 de março, pode não corresponder a realidade de uma Escola do Campo, onde tem seus prazos e tempos adequados aos seu cotidiano como Temporada de cheia de rios (locomoção fluvial), temporada de pesca e colheitas, entre outros, como o da calamidade pública.

    Onde vejo erro do legislador, é quanto a Frequência Escolar critério excludente, ausente de regulamentação, pois entra em conflito com a Avaliação Pedagogica ao determinar condições satisfatórias, responsável pelo progresso do educando.
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    Comentário · há 2 anos
    @Camila, em contendo opinião, tenho muito medo destas edições "frágeis" que fazem nas legislações educacionais, principalmente da disfiguração da LDB e do PNE.

    "Ainda estamos esperando o Marco Legal que considera a Década da Educação", o "Principio da Educação de Qualidade, juntamente com o da responsabilidade educacional", como se não existisse ja as leis da Administração Pública, bem como a própria CF fez questão de imputar responsabilidade quanto a "Oferta irregular de Ensino em descumprimento pelo Gestor Público."(sic)

    Já se esta tornando comum o "tato" tanto dos legisladores quanto do judiciário subverter e omitir certos detalhes pertinente a educação.

    Enquanto não tivermos um Grupo de Trabalho especializado na área de Legislação Educacional e Direito Administrativo, so tende a piorar!
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